Trabalho doméstico: 4 coisas que você precisa saber
Cozinheiros, jardineiros, caseiros, babás, todos os profissionais que prestam serviço contínuo e sem finalidade lucrativa no meio residencial são considerados empregados domésticos.
Mas você sabe quais são os direitos trabalhistas dessas pessoas? É o que iremos te explicar sobre alguns dos direitos que essa categoria de trabalhadores possui.
Jornada de trabalho do empregado doméstico
O empregado doméstico pode trabalhar até 44 horas semanais, e no máximo oito horas diárias. Mas atenção, patrão e empregado podem firmar acordo por escrito, adotando a jornada de 12 por 36 horas que consiste em 12 horas diretas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.
Trabalhador doméstico e banco de horas
Que tal poder descontar as horas de trabalho acumuladas durante o expediente?
Desde junho de 2015, o empregado doméstico passou a contar com o chamado banco de horas, assim, o excesso de horas trabalhadas em um dia pode ser compensado em outro.
Viagem a serviço
Precisou acompanhar o empregador em uma viagem?
Conforme determina a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, são computadas como jornada de trabalho apenas as horas efetivamente trabalhadas, mas fique atento, é proibido o desconto no salário de gastos referentes à alimentação, vestuário, higiene, transporte ou hospedagem.
Além disso, a remuneração hora do serviço em viagem precisa ser no mínimo 25% superior ao salário hora normal.
Licença maternidade
As empregadas domésticas têm direito à licença maternidade de 120 dias e estabilidade até cinco meses após o parto.
Processo trabalhista do trabalhador doméstico
As formas de como ingressar ou consultar processo trabalhista de um trabalhador doméstico são as mesmas das demais categorias.
Se você acha que seus direitos estão sendo violados, ou você foi demitido e não recebeu suas verbas que tinha direito, busque um advogado trabalhista ou o Ministério Público do Trabalho para avaliar sua situação e ingressar com a ação competente para que você receba o que lhe é de direito.
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